terça-feira, 24 de maio de 2011

Querem dividir o estado do Pará.


STF mantém plebiscito sobre divisão do Pará

Ministra diz que autor de mandado de segurança não tem legitimidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu o mandado de segurança (MS) impetrado na semana passada pelo deputado estadual Celso Sabino, do Pará do Pará. Ele contestava ato da Mesa da Câmara dos Deputados que colocou em votação dois projetos de decreto legislativo sobre a convocação de plebiscitos para consulta popular acerca do desmembramento do Pará e da formação dos Estados do Tapajós e de Carajás. Para o parlamentar, a realização do plebiscito antes do detalhamento técnico da área afetada, nos moldes aprovados pela Câmara, não permitiria que a população atingida pudesse aferir a viabilidade e as repercussões políticas, econômicas e sociais inerentes à criação de uma nova unidade federada.

Além disso, entendia ser evidente o interesse de toda a população do Pará se manifestar sobre a proposta de desmembramento, portanto contrário à tese de que somente teriam interesse no tema as comunidades diretamente circunscritas aos territórios relacionados às projeções dos Estados do Tapajós e de Carajás. Com isso, pedia a concessão de liminar para suspender a tramitação dos projetos de decreto legislativo enquanto não fosse feito estudo técnico necessário a auxiliar a população no voto a ser proferido no plebiscito.

DECISÃO

A decisão foi tomada na terça-feira passada (17) pela relatora do processo, ministra Ellen Gracie, que a divulgou apenas ontem. Em sua decisão, a ministra lembrou que no Brasil não existe o chamado controle judicial preventivo de constitucionalidade de lei. "Não é, assim, em princípio, admissível o exame, por esta Corte, de projetos de lei ou mesmo de propostas de emenda constitucional, para pronunciamento prévio sobre sua validade", disse a ministra.

"É certo que o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal obsta lograr curso o processo legislativo nas hipóteses nele previstas, mas nesses casos a legitimidade para a impetração é do parlamentar - deputado federal ou senador - para garantir o direito público subjetivo de que é titular, no sentido de não ver submetida à deliberação proposta de emenda constitucional em confronto com a norma constitucional referida", concluiu a ministra. Assim, diante da ilegitimidade ativa do autor, a ministra Ellen Gracie julgou extinto o mandado de segurança.

Fonte: O Liberal.

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