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O blefe da revista Vejaby blogdogersonnogueira |
Por Luis Nassif
É sempre útil ter cautela com a embalagem que Veja usa para embrulhar suas “denúncias”.
No
final da tarde de sexta-feira, depois da primeira matéria da Agência
Estado sobre o suposto depoimento de Paulo Roberto Costa, o comentário
geral era que a revista Veja divulgaria todo o depoimento e a lista de
políticos citados (que chegava a 62).
A
revista estimulou o boato, antecipando para as 18h a divulgação da capa
da semana. Uma capa genérica, sem nomes. O texto anunciava que eles
viriam na edição impressa, junto com informações exclusivas sobre o
“esquema de corrupção da Petrobras”.
Mais
uma vez, Veja vendeu o que não tinha, ou muito mais do que tinha.
Quanto a nomes, dois ex-governadores, a governadora Roseana, o ministro
Lobão, um ex-ministro do PP, oito parlamentares e o tesoureiro do PT. Os
suspeitos de sempre.
A
revista não traz as prometidas informações sobre negociatas na
Petrobras. O único exemplo mencionado é uma notícia requentada sobre uma
operação de debêntures, que supostamente envolveria a Postalis (e que
não se realizou porque os supostos autores foram presos).
Sobrou
a embalagem. Sobrou? Veja não mostra papel, não mostra vídeo, não
mostra um indício sequer de que botou a mão na massa. Tanto quanto o
Estado e a Folha, ouviu um relato sobre o depoimento. A revista não cita
fontes, reais ou fictícias. Não ousa escrever que “teve acesso ao
depoimento”. Sequer recorre ao surrado “uma fonte ligada às
investigações”.
Veja
blefa, mais uma vez. Mas alguém conversou sexta-feira com a revista e
com os portais, e vendeu um prato requentado. E quase simultaneamente, o
Valor informava sobre mais um advogado que deixava a defesa de Paulo
Roberto. Assim, de repente, sem explicações.
Um
advogado à solta, neste momento, é conveniente para ocultar e lançar
pistas falsas sobre a fonte do vazamento. Fonte criminosa, posto que a
delação corre em sigilo.
A bola está com a direção da PF, com o PGR e com o ministro Teori, que podem dar um basta nesses vazamentos seletivos.


Ir. Inês Arciniegas Tasco, missionária da Consolata, entre crianças Yanomami em Roraima, Brasil.
Cada
compositor poderá inscrever no máximo duas composições (letra e
música). O prazo para inscrição e envio prosseguirá até 12 de janeiro de
2015. As obras inscritas serão analisadas por uma comissão julgadora a
ser definida pela arquidiocese de Belém, que estabelecerá critérios
próprios da seleção.